Conciliação como forma de acesso à justiça
Palavras-chave:
Conciliação, Acesso à justiça, Código de Processo Civil de 2015Resumo
O direito ao acesso à justiça é um princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito de ter seus conflitos resolvidos de forma justa. Porém, a obtenção de uma decisão justa não necessariamente é alcançada por meio de um julgamento, mas também, através dos meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, que passou a ser de observância obrigatória pelo Poder Judiciário após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). Frente a isso, questiona-se se o Poder Judiciário, de fato, respeita a conciliação como meio alternativo de solução de conflito. Por isso, o presente trabalho busca responder a seguinte pergunta de partida: como e em que medida a conciliação está sendo tratada como instrumento de acesso à justiça nas decisões do Superior Tribunal de Justiça? A importância do tema está em esclarecer se o Poder Judiciário aplica as normas do CPC/15, em especial, no que tange à conciliação. A natureza da pesquisa é qualitativa, dado que lida com os fatos sociais, teórica, em razão das fontes bibliográficas utilizadas, descritiva, apenas descrevendo os fenômenos como vistos pelo pesquisador, e jurisprudencial, em razão de analisar os julgados do STJ. Em conclusão, constatou-se que o STJ respeita as conciliações realizadas nos processos por ele analisados, desde que dentro dos limites legais.
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