A imunidade tributária do capital social como observância ao direito fundamental da livre iniciativa

Autores

  • Abraão Bezerra de Araújo

Palavras-chave:

Imunidade tributária, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, Administração Pública

Resumo

O estudo tem como escopo o exame da aplicabilidade da imunidade do  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de imóveis dados como capital social  de sociedades empresárias, nos termos do art. 156, §2º, inciso I da Constituição Federal  de 1988 (CF/88) e art. 36, inciso I do Código Tributário Nacional. O cerne da discussão  é que esta limitação ao poder tributário recai sobre bens e direitos, sem qualquer  racionamento de valores. Apesar disso, a Administração Pública, na figura das secretarias  de finanças municipais, tem negado a plenitude da imunidade constitucional. Em  pareceres municipais, os órgãos públicos têm concedido a limitação tributária apenas no  valor devido para integralização do capital social, tributando-se o restante da avaliação  municipal do imóvel. Coadunando com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal  assentou o tema 796, de posição equivalente, imunizando apenas os valores destinados à  integralização do capital social. A pesquisa relaciona estudos doutrinários conjuntos da  contabilidade e do Direito. Esclarecendo elementos conceituais e práticos essenciais à  satisfação da imunidade constitucional.

Biografia do Autor

Abraão Bezerra de Araújo

Advogado. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR);  bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); formação técnica em analista  contábil. Atuante na área de Direito Tributário e Empresarial.

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Publicado

27/04/2022

Como Citar

Araújo, A. B. de. (2022). A imunidade tributária do capital social como observância ao direito fundamental da livre iniciativa. FACINE 360º, 2(1). Recuperado de https://periodicos.facine.edu.br/index.php/f360/article/view/31