Prisão preventiva
medida cautelar ou instrumento de coação
Palavras-chave:
Delação, Estudo de Caso, Ativismo JudicialResumo
O presente artigo analisa o uso da prisão preventiva, ainda que presente os requisitos legais exigidos, como uma forma de promover delações premiadas, e se tal comportamento do Judiciário pode ser considerado uma atuação ativista. Intenta trazer uma reflexão jurídica e técnica acerca das garantias processuais e principalmente da prisão preventiva. O método para análise do objeto de pesquisa foi o estudo de caso processo relativo ao acusado Léo Pinheiro, durante o curso da “Operação Lava-jato”, onde a delação do acusado foi permeada por diversas críticas, principalmente pelo fato das delações em sua maioria terem sido realizadas com os acusados presos preventivamente, e negociados não a diminuição de pena ou de agravantes, mas para cumprimento da preventiva e até da pena no modo de prisão domiciliar. Ressalte-se que tal possibilidade de cumprimento de pena em prisão domiciliar sequer tem previsão legal.
Referências
BRASIL. Decreto-lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [1941]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 29 abr. 2018.
______. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 29 abr. 2018.
______. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 127.186. Relator: Ministro Teori Zavascki, 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC127186voto.pdf. Acesso em 29 abr. 2018.
______. Ministério Público Federal. Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Curitiba: Ministério Público Federal, 2017. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-49/sentenca/arquivo. Acesso em 29 abr. 2018.
CIOCCARI, Deysi. Operação Lava Jato: escândalo, agendamento e enquadramento. Revista ALTERJOR, São Paulo, ano 06, v. 02, p. 61, dez. 2015.
DALLAGNOL, Deltan. Lava jato não usa prisões para obter colaboração de réus. Associação Nacional dos Procuradores da República, Brasília, 16 nov. 2015. Disponível em: https://www.anpr.org.br/imprensa/artigos/20888-lava-jato-nao-usa-prisoes-para-obter-colaboracao-de-reus. Acesso em 31 maio 2018.
GIARETTON, Camila Dourado; FARIA, Marcus Vinicius Aguiar. (In)Ocorrência do Esvaziamento do Modelo Garantista da Constituição Federal de 1988 com o Julgamento do Habeas Corpus Nº 126.292 que Relativizou o Princípio da Presunção de Inocência. Rev. Campo Jurídico, v. 5, n.1, p. 401 – 423, jun. 2017. Disponível em: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/210/196. Acesso em 29 abr. 2018.
GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo Rodrigues. Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação. Salvador: JusPODIVM, 2015.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MORON, Eduardo Daniel Lazarte; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Ativismo judicial,presunção do estado de inocência e execução provisória da pena: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus N.126.292/SP e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de N. 43 e N.44. Rev. Dir. e Jus. Reflexões Sociojurídicas, ano XVIII, n. 29, p. 121-137, nov. 2017. Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2227/1072. Acesso em 11 jun. 2018.
PEREIRA NETO, Luiz Fernando. O Princípio do Estado de Inocência e a sua Violação pela Mídia. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, 2, 2011, Porto Alegre. Anais [...]. Porto Alegre: PUCRS, 2011. Disponível em: https://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/edicao2/Luiz_Fernando.pdf. Acesso em 11 jun 2018.
POLANO, Celso Gomes. Adequação da pena: reflexões e sugestões. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-16042012-155518/publico/Celso_Gomes_Polaino_ME.pdf. Acesso em 11 de junho de 2018.
ROSA, Alexandre Morais. O que é o garantismo: teoria geral do direito. Florianópolis: Habitus, 2013.
SILVA, Marcelo Rodrigues. A colaboração premiada como terceira via do direito penal no enfrentamento à corrupção administrativa organizada. Rev. Bras. de Dir. Proc. Penal, vol. 3, n. 1, 2017. p. 285 - 314. Disponível em http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/50/60. Acesso em 30 de maio de 2018.
SILVEIRA, Felipe Lazzari. A banalização da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, p. 213 - 244, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/banaliza%C3%A7%C3%A3o-da-pris%C3%A3o-preventiva-para-garantia-da-ordem-p%C3%BAblica. Acesso em 29 maio 2018.
SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano; MELLO, Gabriela Starling Jorge Vieira. A voluntariedade da colaboração premiada e sua relação com a prisão processual do delator. Rev. Bras. de Dir. Proc. Penal, vol. 3, n. 1, 2017. p. 189- 224. Disponível em: http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/40/57. Acesso em 31 maio 2018.
VIEIRA, Juliana Porto. Prisão preventiva sob a égide do garantismo penal: um comparativo luso-brasileiro. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais). Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra. Coimbra, 2014. Disponível em: https://eg.uc.pt/bitstream/10316/34824/1/Prisao%20Preventiva%20sob%20a%20Egide%20do%20Garantismo%20Penal%20Um%20Comparativo%20Luso-Brasileiro.pdf. Acesso em 11 jun. 2018.
WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e sua Repercussão no Direito Penal e no Processo Penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2016.
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