A relação de afeto nas famílias reconstituídas
Palavras-chave:
Direito de Família, Evolução das famílias, Afeto, Consequências jurídicasResumo
O presente trabalho busca analisar as novas modalidades de família atualmente tratadas pelo Direito pátrio, com especial destaque para as famílias reconstituídas, trabalhando o princípio da afetividade como gerador de vínculo jurídico nestas famílias. Neste ponto, a pesquisa se justifica com maior razão por se tratar de temática complexa, desafiadora, e frequentemente tratada pela jurisprudência pátria, que corrobora, como restará demonstrado, com o entendimento de consequências jurídicas oriundas da afetividade nas relações familiares. Até chegar no tema, perpassa em linhas gerais, ainda, pelos tipos de família tratados, quer de forma expressa pela legislação, quer tratadas de forma tácita, de acordo com recentes entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Neste sentido, a jurisdição é estruturada preponderantemente com a finalidade de aplicar o direito positivado, colocando o juiz como intérprete e aplicador da lei, mas sem os poderes de criador de direitos. Neste ponto, surge a vestibular das inquietações: os vínculos criados no dia-a-dia baseados tão somente no afeto, sem a presença de ato jurídico formal como o matrimônio, tem o condão de gerar consequências jurídicas?
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